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Palestra de encerramento do Encontro de Vereadores destaca poder parlamentar 18y3d

Por
Saimo Martins

Encerrando a programação do 1º Encontro de Vereadores do Acre, realizado nesta quinta-feira (5), em Rio Branco, a palestra nacional “O poder do mandato de um vereador” foi conduzida pela especialista Mônica Lopes. A exposição abordou aspectos constitucionais que conferem ao vereador duas funções essenciais: legislar e fiscalizar, com base na autonomia municipal prevista na Constituição Federal. b2m1q


Mônica Lopes reforçou que os municípios possuem competência para editar legislações próprias, desde que relacionadas ao interesse local. Como exemplo, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade de leis municipais que obrigam instituições financeiras a instalar equipamentos de segurança, como portas giratórias e câmeras, além de garantir conforto aos usuários com cadeiras, banheiros e bebedouros.


Também mencionou precedentes jurídicos que validam a criação de programas municipais, como o “Rua da Saúde”, instituído por lei de iniciativa parlamentar, sem que isso configure vício de origem ou invasão de competência do Executivo.


Legislação com impacto orçamentário e a competência parlamentar


Um dos temas centrais da palestra foi a possibilidade de vereadores proporem leis que gerem despesas para o município. Mônica apresentou o Tema 917 do STF, que trata da instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas. Segundo a tese fixada pela Suprema Corte, tais proposições não usurpam competência do Executivo, desde que não interfiram na estrutura istrativa nem alterem o regime jurídico dos servidores. “Mesmo que crie despesa, a iniciativa parlamentar é legítima, desde que não trate da organização interna da istração pública”, explicou.


Leis tributárias também podem ter origem no Legislativo


A palestrante também abordou a temática da matéria tributária no âmbito municipal, com base no Tema 682 do STF, que trata da iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos. A Corte decidiu que não há reserva de iniciativa ao chefe do Executivo para leis de natureza tributária, incluindo aquelas que concedem renúncia fiscal. “Essa decisão fortalece a atuação dos vereadores ao permitir que eles legislem sobre questões tributárias, inclusive quando isso implica redução de receitas orçamentárias, desde que respeitados os princípios constitucionais”, destacou Mônica.



A palestra de encerramento reafirmou o objetivo central do evento: oferecer aos parlamentares municipais subsídios legais e técnicos para que exerçam seus mandatos com mais segurança jurídica, responsabilidade fiscal e autonomia. Ao final, Mônica Lopes ressaltou que a atuação eficaz do vereador depende do conhecimento das ferramentas constitucionais à sua disposição.


“Um vereador que entende seu papel constitucional transforma seu mandato em instrumento de transformação social. O poder do mandato está diretamente ligado ao conhecimento e à coragem de agir dentro da legalidade”, concluiu.


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Saimo Martins

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