Em decisão proferida nesta segunda-feira, 02, o desembargador Lois Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou a suspensão imediata da greve deflagrada por servidores da educação da rede municipal de ensino de Rio Branco. A paralisação, iniciada em 22 de maio, foi considerada ilegal e abusiva, com base na ausência de requisitos legais previstos na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
A medida foi tomada após o Município de Rio Branco ajuizar uma ação alegando que os sindicatos responsáveis, Sinteac e SINPROAC, respeitaram os trâmites formais para a deflagração do movimento, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de 30% dos serviços essenciais.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o canal de negociação ainda está aberto e que a greve não poderia ser iniciada sem o esgotamento das tratativas com a istração pública. “A greve, em tal caso, não pode ser um ato sem esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, afirmou.
O desembargador também destacou que o SINPROAC, sindicato que representa exclusivamente os professores da rede básica, não apresentou comunicação formal de adesão ao movimento, tornando a paralisação da categoria ainda mais irregular.
A decisão impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte dos sindicatos e determina o retorno imediato de 100% dos servidores às atividades. Além disso, foi concedido prazo adicional para que o Sinteac comprove a legalidade da assembleia que deflagrou a greve.
Segundo o Município, a paralisação afeta diretamente o funcionamento de 47 unidades escolares e compromete o direito à educação de dezenas de crianças. A Prefeitura alegou ainda estar impedida, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de conceder reajustes salariais ou gratificações no momento. A decisão segue válida até o julgamento definitivo do mérito da ação.