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MP vai recorrer de decisão que livrou marido de Nayara Vilela do júri popular 205r14

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Acre (MPAC) anunciou que vai recorrer da decisão da Justiça que rejeitou levar a júri popular o marido da cantora Nayara Vilela, encontrada morta em abril de 2023, em Rio Branco. A instituição afirma que houve omissão por parte do acusado e que o caso deve ser tratado como feminicídio.


Durante audiência de instrução realizada nos dias 8 e 9 de maio, o MP apresentou alegações finais nas quais sustenta que o homem deveria ser responsabilizado por homicídio comissivo por omissão — quando o agente, tendo o dever legal de agir para evitar o resultado, não o faz.


De acordo com o promotor de Justiça Efrain Mendoza, que atuou no caso, o acusado teria negligenciado o estado de saúde mental da esposa, mesmo ciente de tentativas anteriores de suicídio, além de manter uma arma de fogo ível dentro de casa.


Para o MP, esses elementos indicam responsabilidade direta na morte da cantora. Mesmo assim, o juiz responsável pelo caso entendeu que não se tratava de crime contra a vida e rejeitou a ida do acusado ao Tribunal do Júri.


“Por acreditar que a sentença incorreu em injustiça ao desclassificar o crime para outro que não o contra a vida, entendendo o MP que todos os requisitos necessários para a pronúncia foram preenchidos, o MP irá recorrer com o objetivo de reestabelecer o curso justo do caso”, disse Mendoza.


Perspectiva de gênero 532s1e

No recurso que será apresentado, o Ministério Público também vai pedir a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta juízes e demais operadores do direito a levarem em conta desigualdades e estereótipos de gênero nas decisões judiciais.


A procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, que atua em pautas relacionadas aos direitos das mulheres, defende que a aplicação do protocolo é obrigatória e necessária para que casos como o de Nayara Vilela sejam analisados de forma adequada ao contexto de violência de gênero.


“A adoção do Protocolo é essencial para assegurar uma interpretação constitucionalmente adequada das normas jurídicas, conforme os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará”, disse.


Com informações do MPAC


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