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STJ determina perda de cargo de policiais militares condenados por tortura 4u165q

Por
Saimo Martins

O Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso que envolve a exclusão de dois policiais militares da corporação. Os agentes foram condenados em primeira instância a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tortura.


A decisão do STJ reformou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que havia julgado improcedente a representação criminal do MPAC. À época, o TJAC considerou que a perda do cargo público não era automática, levando em conta o histórico funcional dos militares e o fato de o crime ter ocorrido há mais de seis anos.


No entanto, o MPAC recorreu ao STJ argumentando que, conforme o §5º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), a perda do cargo público é um efeito automático da condenação por esse tipo de crime. O Ministério Público também sustentou que a norma se aplica inclusive a membros das forças de segurança pública de natureza militar, por se tratar de crime julgado na esfera da Justiça comum.


O recurso foi acolhido pelo ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, que seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Em sua decisão, o ministro destacou que a jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao reconhecer a perda automática da função pública em casos de condenação por tortura.


Com a decisão, os dois policiais militares deverão ser desligados da corporação, conforme previsto em lei.


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Saimo Martins

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