A Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou nesta quinta-feira, 22, a Resolução nº 037/2025, que estabelece o pagamento de auxílio-alimentação para vereadores e servidores efetivos do Legislativo. A medida a a ter efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.
Conforme o texto da resolução, o benefício corresponde a 15% do subsídio dos vereadores e dos vencimentos dos servidores efetivos. O auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado à remuneração, nem incidirá sobre ele imposto de renda ou contribuição previdenciária.
A concessão do auxílio será exclusiva a quem estiver no efetivo exercício do cargo, e não será paga a servidores em férias, em licença não remunerada, suspensos istrativamente ou que já recebam benefício semelhante por outros meios. Também está previsto o desconto proporcional em caso de faltas não justificadas.