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Desembargadores mantém condenação de ex-funcionária do Atacadão por desviar R$ 400 mil 5a4d30

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Da redação ac24horas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Maria do Socorro Lopes Pessoa, acusada de desviar mais de R$ 440 mil da empresa onde trabalhava, em Rio Branco (AC). O crime ocorreu entre 2011 e 2014, período em que a ex-funcionária atuava no setor financeiro do Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda. 5m83f


Segundo a denúncia, Maria do Socorro se aproveitou da confiança dos empregadores para realizar transferências bancárias fraudulentas para contas pessoais suas e de sua filha. As movimentações chegaram a ultraar os R$ 444 mil, embora apenas R$ 44 mil tenham sido devolvidos após a descoberta da fraude.


O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que ficou comprovada a prática do crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, previsto no artigo 168, §1º, III, do Código Penal, que prevê sanção mais severa para quem se apropria de bens em razão de ofício ou emprego.


“Quando se aproveitou da confiança nela depositada, a apelante traiu a boa-fé dos proprietários da empresa, causando-lhes prejuízos financeiros e emocionais. O abuso de poder e a quebra de confiança são elementos caracterizadores do crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, sendo, portanto, despicienda a discussão acerca da posição hierárquica da apelante”, diz trecho.


O acórdão também rejeitou o argumento da defesa de que Maria do Socorro agia sob ordens de terceiros. Segundo o relator, não houve apresentação de provas que sustentassem essa versão. O Tribunal considerou ainda a continuidade delitiva, já que os desvios ocorreram ao longo de quatro anos, o que aumentou a pena inicialmente fixada.


A ré foi condenada a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme previsto no Código Penal para crimes sem violência e com pena inferior a quatro anos.


“A prestação de serviços objeto da presente condenação consiste na atribuição gratuita de tarefas diversas por parte da ré, dentro de um período de 08 horas semanais, observando-se as suas aptidões, até que seja superado o cumprimento integral dessa decisão”, afirmou.


A defesa tentou anular a sentença alegando prescrição e incompetência do juízo, mas ambas as teses foram rejeitadas pela Câmara Criminal.


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