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Governo sanciona lei que reestrutura cargos e funções no Tribunal de Justiça do Acre 5i4s39

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Da redação ac24horas

O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira, 15, a Lei Complementar nº 492/2025, que altera as Leis Complementares nº 221/2010 e nº 258/2013, promovendo uma reestruturação na organização istrativa e nos cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A proposta partiu do próprio Poder Judiciário e foi aprovada pela Assembleia Legislativa. 2e4l1j


A nova norma modifica a composição dos quadros de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, tanto da primeira quanto da segunda instância do TJAC, além de redefinir unidades istrativas e atualizar critérios para pagamento de gratificações e benefícios, como o auxílio-alimentação.


Entre os principais pontos, a lei autoriza a convocação de até três juízes para auxiliar a Presidência do Tribunal e outros dois para apoiar os trabalhos da Corregedoria-Geral da Justiça. Um desses juízes será designado exclusivamente para atuar na istração de precatórios e outro na fiscalização extrajudicial, conforme o regimento interno.


A norma também redefine a estrutura istrativa do Tribunal, reconhecendo como unidades oficiais as secretarias, subsecretarias, divisões, assessorias e coordenadorias, responsáveis por dar e à função jurisdicional. As atribuições específicas dessas unidades, bem como a alocação de pessoal, serão disciplinadas por resolução do Tribunal Pleno istrativo.


A Lei Complementar nº 492 estabelece novos quadros de cargos comissionados de 1º e 2º graus de jurisdição, com alterações significativas nos Anexos VI, VI-A, VII e VII-A da legislação anterior. No primeiro grau, por exemplo, foram criados 276 cargos comissionados CJ-1G-1. Já no segundo grau, foram instituídos cargos como CJ-2G-6, CJ-2G-5 e funções de confiança específicas, com base em um novo modelo de conversão remuneratória.


Os servidores efetivos, comissionados e cedidos ao TJAC continuarão tendo direito ao auxílio-alimentação, conforme regulamentação futura do Conselho da Justiça Estadual. A base de cálculo das gratificações para os ocupantes de funções de confiança também foi redefinida, ando a considerar o vencimento-base somado à gratificação da função.


A nova lei também revoga dispositivos das legislações anteriores, incluindo artigos e anexos que tratavam da antiga estrutura de cargos e funções. Até que novas resoluções sejam publicadas pelo Conselho da Justiça Estadual, os cargos recém-instituídos terão funções provisoriamente definidas, especialmente em diretorias de vara, turmas recursais e gabinetes de juízes.


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