Categorias: Destaque 2

Desembargador barra Sindmed para atuar em ação contra lei das suturas por enfermeiros no Acre 684p1a

Por
Da redação ac24horas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu o pedido do Sindicato dos Médicos do Estado (Sindmed/AC) para ingressar como parte interessada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em trâmite na Corte. A decisão é do desembargador Raimundo Nonato da Costa Maia, relator do processo. A decisão foi publicada no último dia 30 de abril. A ação trata-se em relação à Lei 4.405/24 que regulamenta a realização de suturas por enfermeiros no Acre.


O Sindmed pretendia atuar na condição de assistente litisconsorcial, figura jurídica prevista no Código de Processo Civil (C). No entanto, segundo o relator, esse tipo de intervenção não é permitido nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, conforme estabelece a Lei nº 9.868/1999.


Além da vedação legal, o magistrado ressaltou que o sindicato representa apenas 475 médicos no Acre, número que não corresponde nem à metade dos profissionais registrados no estado em 2023, que somavam 1.238, conforme dados do Conselho Regional de Medicina (CRM/AC). Por isso, o relator entendeu que o Sindmed não teria representatividade suficiente para atuar no processo.


Outro ponto decidido pelo desembargador foi a exclusão do CRM/AC do polo ativo da ação. O relator acolheu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), segundo as quais conselhos profissionais, por serem autarquias públicas, não se enquadram no conceito de entidades de classe com legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. A decisão segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).


Apesar da exclusão como parte autora, o CRM/AC foi itido no processo como amicus curiae, figura que permite a colaboração de entidades com expertise na matéria discutida, sem, contudo, lhes conferir poderes processuais como o de recorrer. O mesmo entendimento foi aplicado a três outras entidades do setor de saúde: o Sindicato dos Enfermeiros do Acre (SEE/AC), o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). As entidades itidas têm 15 dias para se manifestar nos autos.


Compartilhe
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias 32s4

Acre responde por 18% dos contratos de microcrédito do FNO na Região Norte 722cx

09/05/2025

Homem vai à sessão da Câmara usando chapéu de chifres em Cruzeiro do Sul 4jy2

08/05/2025

Médicos deflagram greve a partir desta sexta-feira (9) no Acre b5l4y

08/05/2025

Rio Branco deve receber cerca de 500 pessoas na Força-Tarefa de Governadores 6b4x49

08/05/2025

Libertadores: Palmeiras vence Cerro e garante classificação antecipada 6yog

08/05/2025

Inter é superado por 3 a 1 pelo Atlético Nacional na Libertadores 13333h

08/05/2025