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No Acre, jovem monitorada por tornozeleira dança no palco de casa noturna n584z

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Da redação ac24horas

Uma jovem que cumpre medida cautelar com uso de tornozeleira eletrônica participou, na noite desse sábado (4), de uma competição de dança do ritmo funk realizada em uma casa noturna de Rio Branco (AC), conhecida como Club Mix. 4m5b4k


Durante o evento, a mulher subiu ao palco e dançou ao som do hit “A bunda dela bate”, acompanhando outras participantes da disputa, em meio ao público presente.


O episódio chamou atenção nas redes sociais após vídeos circularem mostrando a jovem usando o equipamento de monitoramento eletrônico enquanto dançava. A situação levantou questionamentos sobre os limites legais de circulação e de conduta de pessoas que utilizam tornozeleiras.


O que diz a legislação?


Segundo o Código de Processo Penal, a tornozeleira eletrônica, prevista no seu artigo 319, inciso IX, é uma medida cautelar alternativa à prisão, aplicada com o objetivo de permitir o controle da localização de investigados ou réus durante o processo penal. Entretanto, o uso do equipamento não significa, por si só, que a pessoa está impedida de sair de casa ou frequentar eventos.


As restrições impostas a cada monitorado são determinadas por decisão judicial e podem variar caso a caso. O juiz pode aplicar, por exemplo, medidas como: recolhimento domiciliar noturno (impedindo o monitorado de circular após determinado horário); proibição de frequentar bares, boates ou locais de grande circulação de pessoas; proibição de contato com determinados grupos.


Caso o monitorado desrespeite essas condições, se existirem, o juiz pode rever a medida e determinar prisão preventiva.


O caso específico


No caso da jovem que participou da competição de funk, não há confirmação pública até o momento de que ela esteja proibida judicialmente de frequentar locais noturnos.


No entanto, se houver em seu processo restrições de horário ou de local, a conduta pode configurar descumprimento de medida cautelar, o que deve ser apurado pelas autoridades competentes.


Assista ao vídeo:


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