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Feijó cria Conselho e Fundo Municipal da Pessoa Idosa para fortalecer políticas no setor 9v5u

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Da redação ac24horas

O prefeito de Feijó, Railson Correia (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira, 28, a Lei nº 1.172, que institui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O conselho será um órgão permanente, paritário e deliberativo, responsável por formular, fiscalizar e acompanhar ações e políticas destinadas à pessoa idosa no município. 652c6c


Vinculado à Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social, o colegiado terá composição equilibrada entre representantes do poder público e da sociedade civil.


Entre suas atribuições, o Conselho poderá propor políticas específicas, fiscalizar instituições de atendimento ao idoso, denunciar violações de direitos, acompanhar a aplicação de recursos públicos, além de promover eventos e campanhas de conscientização. Também caberá ao Conselho elaborar e aprovar seu Regimento Interno, além de atuar de forma ativa na construção das peças orçamentárias do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


Os membros, nomeados para mandato de dois anos, poderão ser reconduzidos uma única vez. Não haverá remuneração para a função, mas a prefeitura se compromete a custear despesas de transporte, alimentação e hospedagem relacionadas à atuação oficial dos conselheiros.


Além do Conselho, a nova lei também cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que será o instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros destinados a ações voltadas para o atendimento e promoção dos direitos da pessoa idosa. O Fundo receberá verbas oriundas de dotações orçamentárias públicas, doações privadas e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.


Os recursos serão geridos pela Secretaria de Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. A movimentação financeira deverá ser transparente, com prestações de contas semestrais ao Conselho.


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