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Câmara Criminal nega liberdade para policial que matou jovem na Expoacre 2023 6o415g

Por
Antônio Malvadeza

A desembargadora Denise Castelo Bonfim, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), indeferiu liminar em Habeas Corpus em favor do policial penal Raimundo Nonato Veloso da Silva, acusado de, durante a Expoacre 2023, ter matado a tiros o jovem Wesley Santos da Silva (20) e ferido gravemente a namorada dele, Rita de Cássia da Silva Lopes (18). No recurso, a defesa pleiteava a aplicação de medidas cautelares para a revogação da prisão preventiva do réu. Com a decisão, o policial penal continuará preso. k2e1y


Na noite de 6 de agosto de 2023, o jovem Wesley Santos da Silva foi ao Parque Wildy Viana da Neves, na Rodovia AC-40, onde estava sendo realizada a Expoacre, acompanhado de sua mãe e de sua namorada, Rita de Cássia Lopes. Já na madrugada final do evento, os três estavam em um bar quando o policial penal Raimundo Nonato Veloso da Silva, sob efeito de bebida alcoólica, chegou ao local e começou a assediar mulheres, entre elas Rita de Cássia.


Amante da paz, Wesley sequer reclamou e tratou de sair do local com a mãe e a namorada, o que teria deixado o agente de segurança revoltado, a ponto de começar a xingar o casal. Em dado momento, Raimundo sacou uma pistola automática de propriedade do Estado e atirou em direção aos dois. Wesley foi baleado no tórax e morreu no dia seguinte. Rita de Cássia foi atingida por três disparos, mas conseguiu sobreviver.


Raimundo Nonato Veloso foi preso e autuado na Delegacia de Flagrantes. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, obteve liberdade provisória, ando a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Diante da repercussão do caso, o Ministério Público interpôs recurso contra a decisão da juíza da Vara Única e, em 22 de novembro do mesmo ano, a prisão preventiva dele foi decretada. Desde então, ele permanece preso à disposição da Justiça, que negou todos os recursos com pedidos de liberdade impetrados pela defesa.


Recentemente, a defesa impetrou novo pedido de Habeas Corpus Criminal contra a decisão de pronúncia, na qual o réu figura como acusado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, importunação sexual e crime continuado. No mérito do recurso, a defesa pleiteia a aplicação de medidas cautelares para revogação da prisão preventiva.


Após breve análise do documento, a desembargadora Denise Castelo Bonfim optou pelo indeferimento, justificando que os pressupostos que autorizariam a concessão da liminar não estavam presentes.


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Antônio Malvadeza

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