Justiça determina proibição de cargas com excesso pela JBS em RO t2i6t

Por
Terezinha Moreira

A Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar obrigando a JBS S.A. a interromper imediatamente o transporte de cargas com excesso de peso pelas rodovias federais do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Shamyl Cipriano, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 66z61


Além da suspensão, a empresa deverá registrar nas notas fiscais o peso real das cargas, bem como os dados dos veículos utilizados no transporte, incluindo placas e modelos.


Segundo informações divulgadas pelo Rondoniagora, a ação do MPF foi baseada em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que apontam a JBS como responsável por 2.806 infrações por excesso de peso, sendo 219 somente em Rondônia.


O MPF destaca que a prática recorrente coloca em risco a segurança nas rodovias e acelera a deterioração do pavimento, gerando prejuízos ao patrimônio público. Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, que recusou a proposta.


Multa por descumprimento


Na decisão, o juiz reconheceu a existência de provas contundentes e o risco iminente de danos, tanto à infraestrutura das estradas quanto à segurança de motoristas e demais usuários. Como medida de urgência, foi estipulada multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado com excesso de peso e R$ 5 mil por documento fiscal que não contenha as informações exigidas.


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