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Após morte de Flaviano, juiz reconhece prescrição e extingue ação cível da Conta Flavio Nogueira 4z6n5v

Por
Marcos Venicios

O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhão do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990. A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça. 351t1s


“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade istrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.


O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade istrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade istrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.


O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade istrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida. A decisão do final do ano ado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.


A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.


O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.


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Marcos Venicios

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