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Plácido de Castro proíbe condenados por violência doméstica em cargos públicos aw64

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Da redação ac24horas

A Prefeitura de Plácido de Castro deu nesta quinta-feira, 27, um importante o no combate à violência de gênero ao sancionar a Lei nº 948/2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos istrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), foi sancionada pelo prefeito Camilo da Silva (Progressistas).


A proibição inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial e só cessa com o cumprimento total da pena ou extinção da punibilidade, diz artigo 1, parágrafo único.


Quem tiver condenação definitiva (trânsito em julgado) por crimes como os previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) ou nos artigos 213 a 234 do Código Penal (crimes sexuais) não poderá assumir cargos na istração pública municipal, incluindo autarquias e fundações. Servidores já em exercício que se enquadrem nessa situação devem ser exonerados ou demitidos em até 30 dias após a vigência da lei.


A Controladoria-Geral de cada Poder será responsável por exigir certidões negativas e garantir o cumprimento da norma.


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