Confira o funcionamento das serventias extrajudiciais no Carnaval 651tm

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Da redação ac24horas

A Corregedoria-Geral da Justiça divulgou a Portaria n° 3/2025, estabelecendo o funcionamento dos serviços extrajudiciais no feriado do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. A normativa foi publicada na edição n.° 7.730 do Diário da Justiça (pág. 42), desta quinta-feira, 27. 6r556h


Não haverá funcionamento nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira. No dia 5, o expediente será estabelecido a partir das 12h.


No entanto, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, funcionarão em sistema de plantão ou sobreaviso nos dias 3, 4, 5, na forma prevista no art. 131 do Provimento Coger n.° 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).


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