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Entenda: Justiça dá 5 dias para Eduardo Costa se apresentar após condenação 35426f

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Metropoles

Apesar de ter tido o pedido de prisão negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após solicitação do Ministério Público, a Justiça do Rio determinou um prazo de cinco dias para que Eduardo Costa se apresente e inicie o cumprimento da pena de serviços comunitários.


Esta pena é parte de um processo no qual Eduardo foi condenado por difamação após comentários feitos contra a apresentadora Fernanda Lima. A condenação ocorreu em 2022, motivando o pedido de prisão, uma vez que ele ainda não havia iniciado o cumprimento da pena.


Na decisão da juíza Maria Tereza Donatti, assinada na sexta-feira (14/2), Eduardo Costa terá cinco dias para se apresentar e assim dar início a “execução definitiva de pena de 8 meses de prestação de serviços comunitários”.


A magistrada afirmou ainda que mantém a pena de prestação de serviços, em vez de solicitar a prisão de Eduardo, como uma forma de oferecer uma “nova oportunidade para que ele finalmente se apresente à Justiça e inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta de forma definitiva”.


Relembre a polêmica


Tudo aconteceu em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia.
O cantor fez uma publicação no Instagram acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incitou o povo brasileiro a sabotá-la, além de chamar a apresentadora de “imbecil”.


Em 2023, o cantor foi condenado a pagar R$ 70 mil para a esposa de Rodrigo Hilbert, que o acionou na Justiça após o ocorrido.


Eduardo Costa também foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022, resultado que levou em conta as particularidades do crime e de seu histórico criminal. Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado, aguardando-se, então, o cumprimento de sua pena.


Dois meses depois, foi constatado que ele não só não se manifestou na ação, como também que não existiam sinais do cumprimento dos trabalhos comunitários. Nessas condições, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por uma pena restritiva de liberdade, a pena de prisão.


Reconhecido o descumprimento por parte do artista, é possível que seja decretado o cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto.


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