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ISE regulamenta entrada de advogados em unidades socioeducativas 2k452j

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Da redação ac24horas

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) publicou nesta quarta-feira, 22, a Portaria nº 09/2025, que normatiza o ingresso e a permanência de advogados nas unidades socioeducativas do estado. O documento, assinado pelo presidente do ISE, Mário Cesar Souza de Freitas, tem como base legislações federais e estaduais que asseguram o direito de defesa, além de disposições constitucionais que garantem a proteção integral a crianças e adolescentes. 251j6u


A portaria estabelece que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão o ir às unidades para atendimento de socioeducandos maiores de 18 anos, independentemente de procuração. Para adolescentes menores de 18 anos, o o estará condicionado à presença ou autorização de pais, guardiões ou representantes legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O texto assegura que os socioeducandos poderão se reunir com seus advogados em caráter reservado, desde que respeitadas as condições legais para cada faixa etária. Para menores de 16 anos, será exigida procuração assinada pelos representantes legais. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, a da procuração deve ser acompanhada pelo assistente legal.


Embora o o dos advogados seja amplamente garantido, a portaria prevê a possibilidade de restrições por motivos de segurança, mediante justificativa formal do diretor da unidade. Além disso, estagiários da área jurídica só poderão ingressar nas unidades quando acompanhados de advogados responsáveis.


O documento também determina que advogados deverão se submeter aos protocolos de segurança das unidades, incluindo orientações específicas sobre normas de conduta e circulação. O ingresso de objetos potencialmente perigosos, como armas, é expressamente vedado.
Em casos excepcionais, como força maior ou situações de segurança, a suspensão de visitas deverá ser comunicada à seccional acreana da OAB. Os horários de entrada e visitação serão regulamentados por ato específico das autoridades responsáveis.


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