O autônomo Robson de Carvalho procurou a reportagem do ac24horas para um questionamento sobre troco. Morador de Rio Branco, ele conta que em único dia, teve problemas com troco em três estabelecimentos comerciais. 3j3c6z
“Eu fiz um serviço e recebi o pagamento em espécie. Como precisava comprar umas coisas, acabei usando o dinheiro. No primeiro caso, foi em uma padaria, onde a atendente simplesmente me disse que não tinha troco. No segundo estabelecimento, fui com minha filha em uma loja de maquiagem e também, durante o atendimento, eu fui informado que a loja não tinha R$ 23 para me dar de troco. No terceiro, em uma lanchonete, já no final da tarde, foi me dito que o troco seria em PIX. Por isso, decidi apelar para saber se esse tipo de constrangimento é legal”, afirma.
A situação vivida por Robson é um reflexo dos tempos atuais, onde a circulação de “dinheiro vivo” é cada vez menor. A população tem optado pelos meios digitais como cartões de débito e crédito e o PIX, que tem se tornado uma das opções preferidas de pagamento.
A reportagem procurou o Procon para esclarecer o que aconteceu com o autônomo. Conforme o órgão de proteção ao consumidor, os três episódios vivenciados por Robson ferem a lei e são considerados crimes.
John Lynneker chefe da fiscalização do ProconAcre, explica. “Os estabelecimentos comerciais no Brasil são obrigados a fornecer troco adequado aos consumidores, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de troco pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso I, que proíbe recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas possibilidades e nos limites de sua oferta”, afirma.
LInneker explica ainda que receber o troco por PIX só pode ser feita com a concordância do consumidor e que arredondar o valor para facilitar o troco só pode ser feito se beneficiar o cliente.
“É proibido exigir que o consumidor arredonde valores para cima ou substitua o troco por produtos, ou serviços, a menos que o cliente concorde. Caso o estabelecimento não possua troco, a responsabilidade por resolver a situação é do comerciante, e não do consumidor. Isso pode incluir, por exemplo, buscar troco ou ajustar o valor da compra (beneficiando o cliente). Se o comerciante recusar-se a fornecer o troco correto ou insistir em práticas abusivas, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon ou buscar outras medidas legais”, orienta.