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Ilderlei e presidente da Câmara de Manoel Urbano são multados pelo TCE 1l4n1j

Por
Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu multar o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, e Francisco Charlinton Brandão de Souza, presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano. As multas totalizam mais de R$ 12 mil. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 23. 4f3q1w


A multa aplicada a Cordeiro foi devido à não entrega de documentos obrigatórios conforme o Anexo IV do Manual de Referência – 3ª edição, parte integrante da Resolução TCE/AC nº 87/2013. “Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, na 129ª sessão, realizada de forma virtual, por unanimidade, decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 6.500,00 ao Sr. Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, prefeito de Cruzeiro do Sul em 2016, com base no inciso II, do art. 89 da LCE nº. 38/1993”, diz trecho da decisão.


O valor deve ser recolhido aos cofres da Fazenda Estadual no prazo de 30 dias, com a devida comprovação de pagamento perante o TCE/AC.


A multa a Francisco Charlinton Brandão de Souza foi aplicada devido ao não envio ou envio intempestivo de arquivos, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução 118/2020, referente ao Segundo Quadrimestre de 2023. “Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre, na 129ª sessão, realizada de forma virtual, por unanimidade, decidiram pela aplicação de multa ao Sr. Francisco Charlinton Brandão de Souza, presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano à época, no valor de R$ 6.500,00, conforme previsto nos artigos 89, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e 139, II, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal”. O valor deve ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre no prazo de 30 dias.


O órgão controlador ainda notificou Francisco Charlinton Brandão de Souza sobre a multa, informando que, em caso de descumprimento, haverá cobrança judicial.



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