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Professor e aluno da Ufac acusados de assédio são afastados 1v132e

Por
Leônidas Badaró

Na manhã desta sexta-feira, 17, professores e estudantes da Universidade Federal do Acre (UFAC) realizaram um protesto na reitoria da instituição cobrando celeridade em casos de denúncia de abuso sexual.


Pelo menos dois casos se tornaram públicos nos últimos tempos. O de um professor do Colégio de Aplicação, que não teve o nome revelado, e do estudante Alício Lopes de Souza, que teria praticado assédio no campus da universidade.


Na tarde de hoje, a UFAC, por meio de sua assessoria de comunicação, se pronunciou em uma nota. Em relação ao caso do professor, a universidade destacou que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo istrativo Disciplinar e declarou que o professor está afastado do cargo por 60 dias.


Já em relação ao estudante, a UFAC alegou que Alício é acusado por assédio sexual em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada.


Leia abaixo a nota da UFAC.


A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo istrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.


Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo istrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.


Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.


E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada.


As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.


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Leônidas Badaró

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