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Mais de 20 mil acreanos justificaram ausência no 2º turno das eleições 3h3n4x

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Da redação ac24horas

Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento.


No Acre, a Justiça Eleitoral registrou 22.500 justificativas eleitorais no 1º turno das eleições de 2022, sendo 55% (12.537 formulários) de mulheres jovens de 25 a 34 anos.


No 1º turno, 84 justificativas partiram de pessoas com deficiência e 4 usaram nome social.


Já no 2º turno, foram 23.668 justificativas, com 56% feitas por mulheres de maioria na faixa etária de 21 a 24 anos.


Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.


Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas. Mais da metade – 55% – foram apresentadas por eleitores entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.


A cidade de São Paulo concentra quase um 1/4 [748.600] das justificativas apresentadas por todo o estado paulista, maior colégio eleitoral do país. Em todo o estado, foram registradas mais de 2,7 milhões de justificativas. Em seguida, Minas Gerais registrou pouco mais de um milhão de justificativas.


Também em nível nacional a maioria das justificativas foram apresentadas pelas mulheres -tanto no Brasil quanto no exterior. Assim, mais uma vez refletindo a distribuição do eleitorado, uma vez que as mulheres representam a maioria em todo o país.


A média de justificativas emitidas por eleitoras nos dois turnos foi de 3,3 milhões, enquanto, em média, 3,2 milhões de eleitores fizeram o procedimento. É importante ressaltar que 2.424 justificativas eleitorais foram submetidas por pessoas que fazem uso de nome social.


No 1º turno das eleições, foram entregues 32.937 justificativas do eleitorado com deficiência; no 2º turno, foram apresentadas 31.064.


No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.


Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno da votação.


Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar uma multa eleitoral. Quem não votar, justificar e deixar de pagar as multas eleitorais pode sofrer diversas consequências, como não poder obter documentos como aporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros efeitos.


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