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Receita acusa Lula de cometer crimes de fraude e sonegação

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Ao considerar que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as duas condenações que havia contra Lula e abriu caminho para que o ex-­presidente voltasse com força à cena política. Ao contrário do que se propaga, porém, a Justiça não inocentou o petista das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Na prática, as decisões do STF transferiram do Paraná para Brasília a competência para apurar e julgar os dois casos e também tornaram sem efeito as provas obtidas pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. Calcula-se que seriam necessários no mínimo cinco anos para refazer e julgar os processos. É pouco provável que isso aconteça, mas não quer dizer que o ex-presidente possa se considerar completamente livre de problemas. Há outras pedras no caminho do pré-candidato do PT à Presidência da República. Para a Receita Federal, por exemplo, Lula é um sonegador de impostos que, em conluio com empreiteiros, tentou ocultar rendimentos milionários com o objetivo de fraudar o Fisco.


Os detalhes dessa acusação estão transcritos em um processo de execução fiscal que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP). VEJA teve o aos documentos. Neles, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-­presidente uma dívida de 1,25 milhão de reais referente a impostos que deixaram de ser recolhidos. Segundo a Receita, Lula omitiu em suas declarações de renda recursos que recebeu de duas empreiteiras para executar reformas no famoso tríplex do Guarujá e do notório sítio de Atibaia — os dois casos em que o petista foi condenado em Curitiba. A ação foi impetrada em junho ado, cinco dias depois da decisão do STF que livrou o petista dos processos criminais. Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente — o que Lula nega até hoje —, e a reforma fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos.


Como se sabe, a reforma do apartamento do Guarujá foi patrocinada pela OAS como contrapartida a contratos bilionários que a empreiteira faturou no período em que o petista governava o país. Por causa disso, Lula foi condenado a treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi confirmada em duas instâncias superiores e valeu até abril, quando foi anulada pelo Supremo. O ex-­presidente chegou a ficar preso por mais de 500 dias. Um dos donos da empreiteira contou à Justiça que o dinheiro que financiou a obra saiu de uma “caixinha de propinas” que a empresa disponibilizava para ser utilizada pelo PT e seus dirigentes. O processo criminal sobre o caso foi encerrado, mas a investigação fiscal prosseguiu. “Infere-­se que o fiscalizado foi beneficiado pelas reformas, não fez o pagamento, razão pela qual os valores concernentes às mesmas devem ser considerados renda, que são tributáveis”, diz o relatório da Receita, que anexa na representação notas fiscais e documentos que comprovam as transações.

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O caso de Atibaia deu a Lula uma segunda condenação por corrupção. Depois de deixar o governo, o ex-presidente ava temporadas inteiras num sítio que supostamente pertencia a um sobrinho dele. Em 2015, VEJA revelou que a OAS também havia reformado a propriedade a pedido do petista. As obras incluíram a construção de piscina, churrasqueira, lago para peixes, campo de futebol e a revitalização da sede. As investigações da Lava-Jato confirmaram as informações da reportagem. Os procuradores reuniram notas fiscais, comprovantes de pagamento, testemunhos e confissões de que a empreiteira, dessa vez em parceria com a Odebrecht, financiou as reformas com o aval do ex-­presidente. Lula foi julgado e condenado a mais treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença, assim como no caso do tríplex, também foi anulada neste ano pelo STF. A Receita Federal afirma que, independentemente disso, os crimes fiscais ficaram configurados.


“O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato.” Após o ex-presidente ser notificado pela Receita, sua defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, portanto, seriam inválidas. “Essa cobrança se refere a tributos que teriam sido supostamente gerados em virtude da aquisição do tríplex e do sítio, só que tudo se baseia na Operação Lava-Jato, que foi anulada pelo Supremo”, disse a VEJA Cristiano Zanin, advogado de Lula. O caso vai gerar um novo embate nos tribunais.


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