Participante de concurso de beleza é vítima de injúria racial, em Xapuri 3v4n

Por
Raimari Cardoso

Um vídeo que circula na internet desde o último sábado, 7, mostra uma das participantes do concurso Musa do Verão, que fez parte da programação do Festival de Praia de Xapuri, realizado no último fim de semana, sendo alvo de várias ofensas de cunho racista proferidas por pessoas que filmavam a festa de uma área no bar Mirantes Beira Rio, situado logo acima da praia. 341j41


Por trás do vídeo, vozes femininas e masculinas ofendem uma das candidatas, de cabelo afro.


“Cabelo liso tá bonita. Não é cabelo bucha”, diz uma mulher. “Cabelo liso tá muito bonita”, enfatiza um homem. Em seguida, a mesma mulher diz: “barrou, barrou a cabelo de bucha”.


As afirmações causaram a revolta de internautas que visualizaram o vídeo na rede social Facebook.


“Repúdio é a palavra que tenho para esse tipo de coisa. Não acreditei quando vi o vídeo, mas é triste saber que é real. Deveriam ser processados para que isso não se repita na nossa cidade”, disse uma internauta.


O inspetor de Polícia Civil Eurico Feitosa diz que o caso requer um registro de Boletim de Ocorrência para que o delegado determine uma investigação. Se identificados, os autores podem responder por injúria racial.


Injúria racial e racismo 2ge48

Embora possam ser confundidos, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.


Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.


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