Regra que proíbe a prisão de candidatos às eleições já está em vigor; entenda a regra 381g30

Por
Da redação ac24horas

A partir desta segunda-feira, 24, nenhum dos candidatos às eleições de 2018 pode ser preso. A medida está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. A única exceção é para caso de flagrante delito. 653rt


O objetivo, segundo o Código Eleitoral, é preservar a disputa e a igualdade na competição, garantindo a legitimidade do pleito.


“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.


Outra regra é a de que cinco dias antes da eleição será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito. 


A proibição permanece até 24 horas após o pleito, o que garante o número de eleitores em cada região.


Compartilhe
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias 32s4

Trump deu sinais de que EUA sabia do ataque de Israel ao Irã 172o33

12/06/2025

Power Couple: Ana Paula e Antony não ganham reality no grito e são eliminados 66493x

12/06/2025

Globo a a faca no Domingão e no Fantástico para ter futebol em dose tripla 2x4g5y

12/06/2025

Israel escala tensão no Oriente Médio e bombardeia o Irã 20594z

12/06/2025

Vasco eia contra o São Paulo, e Diniz instaura crise no ex-clube 6x2o30

12/06/2025

Pintores que morreram em reservatório são identificados; terceiro trabalhador sobreviveu 1o5u

12/06/2025