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Justiça do Acre condena a 20 anos homem que mandou matar dono de Auto Escola, em Rio Branco 3p534n

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Agência TJ Acre

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado por ser considerado mandante da tentativa de homicídio contra Regimar Sousa Nascimento. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no interior da autoescola Radar, em Rio Branco. O Júri Popular, presidido pelo juiz de Direito Leandro Gross, ocorreu nesta terça-feira (28). 1h6e72


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Na sentença, o magistrado ressaltou que o delito praticado pelo acusado encontra-se tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal e artigo 244-B, §2º da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal.


Entenda o caso 6d2w4n

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 9 de abril de 2016 em uma autoescola situada na rua Minas Gerais, em Rio Branco. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pelo fato de a ex-companheira do homem, cujia as iniciais só foram disponibilizadas pela justiça ( A.M.L.S) iniciar um relacionamento extraconjugal com Regimar.


Sem aceitar o fato,o homem arquitetou para executar Regimar com ajuda de um comparsa e dois menores. O acusado emprestou o veículo para o trio, onde um dos menores foi ao local e se ou por cliente interessado em tirar a carteira de habilitação, momento em que efetuou os disparos. A vítima, embora atingida pelos disparos, conseguiu fugir para o banheiro, posteriormente, sendo socorrida e levada ao hospital. O trio, após a ação, fugiu.


Sentença 3a5c2i

O juiz de Direito Leandro Gross sentenciou pena definitiva em 20 anos de reclusão a A.M.L.S a ser cumprida na unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde e, considerando a situação econômica do acusado, fixou ainda indenização no valor de R$ 5 mil. O outro acusado foi impronunciado.


“Não concedo o direito de apelar em liberdade, pois a culpabilidade revela que o acusado é perigoso, situação que prejudica a ordem pública, desta forma, presente aos requisitos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, disse o juiz.


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