Ministro do Supremo Tribunal manda soltar goleiro Bruno, ex Fla 5f1b6e

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Com informações do Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a ex-amante Eliza Samúdio. A decisão foi tomada na terça-feira, 21. 2s611x


Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho.


“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre
recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.


O ministro disse ainda. “Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”


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