Advogados da Telexfree recorrem ao TJ para que Sebastião Viana seja proibido de usar dinheiro de depósitos judiciais 5dx3u

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Da redação ac24horas


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Desembargador Roberto Barros analisará o recurso

Tendo como base, a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu recentemente Lei semelhante no Estado do Piauí por alegar inconstitucionalidade  e riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense, os advogados  alegam em sua peça que será analisada pelo Desembargador Roberto Barros  que a aprovação da Lei “é uma afronta ao  Estado Democrático de Direito e, em nenhuma hipótese  pode ter aplicação aos recursos bloqueados”. A empresa pede, preventivamente, que o Tribunal de Justiça decrete a inaplicabilidade  da referida legislação estadual , indeferindo, inclusive, um  futuro  requerimento do Estado do Acre para se liberar qualquer quantia bloqueada.


Na petição, a defesa da Telexfree revela  que além do bloqueio  judicial  de todos os bens e valores da Ympactus Comercial S/A  determinado  pela  2ª  Vara  Cível  de  Rio  Branco  ,  existem  outros  dois  bloqueios idênticos, determinados respectivamente pela 1ª  Vara  Federal da Subseção Judiciária  de Vitória/ES e  pela  4ª  Vara  Federal  da  Subseção  Judiciária  de Vitória/ES com intuito de enfatizar que a legislação aprovada na Aleac é inaplicável e colocaria em risco o recebimento de valores a milhares de divulgadores  da Telexfree.


Os advogados usam como argumento o pronunciamento do deputado petista Jonas Lima no plenário da Aleac ao justificar o seu voto pela aprovação da lei.  Segundo a Telexfree, parlamentar da base do governador Sebastião Viana informou na Tribuna da Casa que o dinheiro será direcionado para o pagamento de empresas terceirizadas e fornecedores, contradizendo o que consta na lei aprovada. (Ouça  o pronunciamento de Jonas abaixo)


A Telexfree alega que “é sabido e consabido que o Estado do Acre não possui dinheiro em caixa  suficiente para garantir o pagamento de 100% dos valores bloqueados em nome da Recorrente  Ympactus Comercial  S/A, sendo o  fundo de reserva indicado no § 2º  do  art.  2º do PL 94/2016  absolutamente  insuficiente  para  garantir  os  direitos  dos  Recorrentes,  bem  como  de  seus  Divulgadores,  estando  absolutamente  demonstrado  o  periculum  in  mora,  posto  que  haveria  notória dificuldade  na recuperação dos valores eventualmente apropriados de forma indevida  pelo Estado do Acre”.


Além disso, a banca enfatiza que a Lei acreana viola o devido processo legal e o Princípio da Separação dos Poderes e ainda caracteriza empréstimo  compulsório  sem  observância  das exigências constitucionais, possuindo assim caráter “claramente confiscatório”.


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“O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade  de leis similares editadas pelos seguintes Estados: Bahia; Minas Gerais; Paraíba; Paraná (ADI 5099-PR)  e Piauí e certamente  também reconhecerá a inconstitucionalidade  da Lei  Estadual acreana,  estando  demonstrada  à  saciedade  a  ocorrência  da  fumaça  do  bom  direito, consubstanciada na potencial ofensa aos comandos legais  já prequestionados  nesta peça, bem como ao posicionamento uníssono do STF quanto ao tema”, explica trecho fundamentado que será analisado pelo desembargador do caso.


Estima-se que cerca de R$ 600 milhões foram bloqueados pela justiça desde 2013, época em que a empresa teve suas atividades suspensas. Segundo divulgado pela imprensa, mais de milhões de pessoas foram atingidas com o bloqueio dos valores que receberiam. Setenta mil pessoas seriam somente do Acre.


 


 


 


 


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