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No Acre, ​Bancos são obrigados a informar sobre gratuidade de serviços 706r4h

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Da redação ac24horas

Os bancos públicos do Estado serão obrigados a afixar, nas suas dependências e em locais de maior circulação de pessoas, cartazes que contenham informação sobre a vedação de cobrança de tarifas bancárias pela prestação dos serviços considerados essenciais. É o que determina a lei de nº 3.162 sancionada nesta quinta-feira (18), pelo governador Sebastião Viana. 3b5921


Pela lei, os bancos públicos devem informar aos clientes sobre os serviços grátis relativamente à conta corrente de depósito à vista como, por exemplo, o fornecimento de cartão com função débito; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, in clusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendirnento, além de outros serviços.


Sobre à conta de depósito de poupança, os bancos devem informar aos clientes sobre o fornecimento de cartão com função movimentação; realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; realização de saques em terminais de utoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento entre outras informações.


A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), foi sancionada pelo governador e entra em vigor a partir de hoje.


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