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Inbox Pub terá de pagar R$ 10 mil a cliente agredido indevidamente por segurança 3b2h55

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Da redação ac24horas

A casa noturna Inbox Pub e Restaurante Ltda terá de indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. O 2º Juizado Especial Cível julgou procedente os relatos do consumidor e condenou a empresa por falha no desempenho das funções dos funcionários. A decisão cabe recurso. k6z3j


O consumidor alegou que foi agredido pelos seguranças da casa noturna, após uma confusão envolvendo terceiros que estavam em uma mesa ao lado da que ele estava ocupando com amigos. Ele, que estava acompanhado de uma amiga, utilizou-se da mesa a qual estavam sentados para tentar se proteger, instante em que um dos seguranças puxou a amiga pelo braço e a tiraram do local.


Ele alegou que em seguida, os mesmos seguranças retornaram e começaram a agredi-lo fisicamente. Durante todo o trajeto do interior da boate até a porta de entrada, o cliente teria perdido os sentidos, resultado de supostos golpes aplicados por um dos seguranças. Após minutos desacordados foi reanimado.


Há laudos e ficha hospitalar anexada ao pedido a fim de comprovar que o evento ocasionou inúmeras escoriações e lesões, uma fratura no queixo, dentes quebrados em consequência da agressão, posteriormente um procedimento operatório.


A casa noturna afirmou que o procedimento cirúrgico indicado pelo autor seria referente à reparação de cárie e não uma lesão. No tocante aos danos morais, questionou a relação de causalidade entre a conduta do réu e o dano alegado. A empresa ainda se defendeu alegando que o cliente foi quem deu causa ao tumulto, sendo contido por seguranças e retirado da casa noturna.


Ao analisar o mérito, a juíza leiga Laura Calil verificou a procedência do pedido formulado na inicial, em razão da falha na prestação do serviço oferecido pela empresa e condenou a Inbox Pub e Restaurante Ltda. a pagar ao autor o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.


A procedência do pedido foi homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu.


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