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Justiça mantém indenização de R$ 80 mil por troca de bebês no Santa Juliana 1h1u2t

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Da redação ac24horas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à Apelação interposta pelo Estado do Acre, mantendo, assim, a condenação do Ente Público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil em decorrência da troca do filho recém-nascido do casal autor da ação por outra criança, na Maternidade do Hospital Santa Juliana. 4y6z1i


A decisão, de relatoria da desembargadora Eva Evangelista, considera “induvidoso o abalo psíquico causado aos autores” da ação, que foram “privados do convívio com o filho biológico” em decorrência de ato falho por parte de preposto (representante) do Ente Público.


De acordo com os autos, o Estado do Acre foi condenado pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais em favor do casal autor da ação em razão da comprovação de ocorrência da troca do filho dos requerentes por outro recém-nascido na maternidade do Hospital Santa Juliana.


A sentença condenatória destaca a responsabilidade civil do Ente Público, bem como a comprovação da culpa da maternidade, do resultado lesivo decorrente do “ato ilícito” (troca de bebês) e do nexo causal entre ambos; configurado, dessa maneira, o dano moral sofrido pelos autores por “terem sido privados do convívio com o filho biológico”.


O Estado do Acre, por sua vez, interpôs pelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC requerendo a reforma da sentença, por considerá-la “injusta” e contrária às provas produzidas nos autos. Alternativamente, o Ente Público requereu a minoração da quantia indenizatória por entender que todo episódio teria constituído predominantemente “frustração” – não danos morais – ao casal.


A magistrada de 2º Grau rejeitou, dessa forma, a argumentação do Estado do Acre de que o casal teria experimentado uma “frustração” ao descobrir que criou e educou o filho de outra pessoa como seu. “Não concebo o significado de mera frustração dos pais a privação da convivência com o filho biológico durante toda uma vida. As circunstâncias geraram efeitos secundários na vida dos autores, ocasionando incertezas, desconfianças, acusações, contendas, (até mesmo) a separação do casal, por longos anos convivendo o marido à sobra de uma suposta traição”, anotou Eva Evangelista em seu voto.


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