Prazo para tirar título de eleitor termina nesta quarta e fila no TRE de Rio Branco é quilométrica 645u4k

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Da redação ac24horas

Os eleitores que deixaram para última uma hora para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral enfrentam uma fila quilométrica no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento pela primeira vez (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (4). Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta quarta para regularizar a situação. 321gg



A Justiça Eleitoral do Acre para facilitar o atendimento, já que a procura nesses últimos dias triplicou, iniciou a distribuição de 330 senhas por dia, podendo a quantidade ser ampliada, de acordo com a capacidade diária.
O horário de atendimento é de 8h às 17 horas, sem intervalo para o almoço. Uma média de 280 eleitores têm sido atendidos por dia no espaço nas últimas três semanas. No sábado, 30, houve atendimento especial de 8h às 14 horas, quando foram atendidos 300 eleitores.


Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.


Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.


Transferência
Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).


Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.


Eleitor com deficiência
Nesta quarta termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm o facilitado, como rampas e elevadores.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar aporte e assumir cargo público.


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